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Montenegro

Última atualização em 05/03/2019
Visualisar todas as divisas em Euro (€)

Salário mínimo bruto

288 EUR bruto

Salário por categoria

Salario médio (indicativo)

650 EUR bruto

Diariamente

8 horas

Semanalmente

40 horas

Horas extraordinárias

2 horas por dia
10 horas por semana

Pausas

Descanso

15 minutos até 6 horas do trabalho
30 minutos até 8 horas do trabalho
45 minutos até 10 horas do trabalho
Parte do tempo de trabalho normal
Pago
Informação
Definido pelo contrato de emprego

Condições especiais

Máximo 36 horas por semana

Dentro de Montenegro

Subsídio de deslocação

Conforme o acordo coletivo do setor

Subsídio de refeição

Uma refeição quente faz parte integral dos salários iniciais

Subsídio de alojamento

Subsídio de serviço externo : 2 % por dia, do valor calculado do coeficiente que determina o salário se um empregado do serviço externo for providenciado com alojamento e refeições gratuitas.
Subsídio de serviço externo : 15 % por dia, do valor calculado do coeficiente que determina o salário se um empregado do serviço externo for providenciado ou apenas com alojamento ou uma refeição.
Subsídio de serviço externo : 20 % por dia, do valor calculado do coeficiente que determina o salário se um empregado do serviço externo recebe nem alojamento nem refeições

Horas extraordinárias

40 % de salário por hora

Trabalho noturno

Permitido
A partir de 22:00 para 06:00
40 % de salário por hora

Trabalho aos sábados

Permitido

Trabalho aos domingos

O descanso semanal deve ser nos domingos. Uma entidade patronal deve providenciar um outro dia ao empregado, para ser utilizado como o seu dia de descanso semanal se a natureza do trabalho e da organização laboral o assim requer.

Trabalho e feriados públicos

Permitido
150 % de salário por hora

Trabalho por turnos

Permitido

Indemnização de disponibilidade

70 % do salário médio do trabalhador dos três meses anteriores
Informação
Se a interrupção do trabalho não é da responsabilidade do empregado.

Subsídio de férias anuais

Aplicável
100 %

Regimes complementares de pensão profissional

Não aplicável a trabalhadores destacados

Número de dias de folga

Mín. 20 dias
24 dias se o trabalhador ainda não tem 18 anos de idade
Informação
O número de dias aumenta de acordo com o critério determinado pelo acordo coletivo e o contrato de emprego.

Feriados públicos

Dia de Ano Novo
Dia do Trabalho
21 maio dia da independência
13 julho dia do estado
O direito a férias pagas para celebrar feriados religiosos das seguintes religiões:
- Cristãos ortodoxos com Dia de Natal, Natal (dois dias), Sexta-Feira Santa, Páscoa (o segundo dia) e Glória gloriosa
- Católicos romanos com Dia de Natal, Natal (dois dias), Sexta-Feira Santa, Páscoa (o segundo dia) e Todos os Santos
- Muçulmanos com Ramadão Bayram (três dias) e Kurban Bayram (três dias)
- Judeus com Pasha (dois dias) e Jama Kipur (dois dias)
Informação
Feriados nacionais e outros são celebrados durante dois dias, no próprio feriado e no dia seguinte

Contribuições de Segurança Social

A partir de 15 para 20,5 % pensão e segura de invalidez

Seguro da segurança social adicional

A partir de 8,5 para 12,8 % seguro de saúde
A partir de 0,5 para 1 % seguro de desemprego

Imposto sobre rendimentos

A partir de 9 para 11 % sobre os ganhos em 765 EUR bruto

Doença/enfermidade

1 para 60 dias : 75 % de salário
A partir de 60 dias adiante : 70 % de salário

Lesões e acidentes de trabalho

100 %

Informação Contactos

Union of Free Trade Unions of Montenegro

ul. Slobode 74/I
Podgorica
Tel. +382 (020) 232-315
Pode contactar-nos nas seguintes línguas
Inglês, Sérvio