2
        
        
              horas
        
        
              por dia
        
        
              (número de horas trabalhadas num dia, incluindo as horas extraordinárias, não pode ser superior a 2 turnos de 8 horas. o tempo de transferência obrigatório mínimo são 2 horas). haveria 11 horas de repouso por dia)
        
                
                
        
            56
        
        
              horas
        
        
              por semana
        
        
              (inclusive de horas extraordinárias. mais de isso, é à discrição do empregado).