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Espanha

Última atualização em 17/09/2021
Visualisar todas as divisas em Euro (€)

Salário mínimo bruto

Aplicável
17.397,64 EUR para 20.190,6 EUR por ano

Salário por categoria

17.397,64 EUR por ano nível xii: manobra comum
17.658,6 EUR por ano nível xi: manobra especializado / especialista de 2ª categoria
17.923,47 EUR por ano nível x: assistente de escritório / especialista de 1ª categoria
18.192,32 EUR por ano nível ix: funcionário de 2ª categoria
18.465,2 EUR por ano nível viii: funcionário de 1ª categoria
18.742,16 EUR por ano nível vii: supervisor de terreno de 2ª categoria / contramestre
19.023,29 EUR por ano nível vi: supervisor de terreno de 1ª categoria / especialista profissional
19.308,63 EUR por ano nível v: supervisor geral de trabalho
19.598,26 EUR por ano nível iv: supervisor geral / técnico industrial
19.892,22 EUR por ano nível iii: grau intermédio / detentores de diplomas
20.190,6 EUR por ano nível ii: diplomados superiores

Diariamente

Máximo 9 horas
Informação
A Andaluzia e a Extremadura têm um horário de trabalho especial no verão: os trabalhadores podem trabalhar só de manhã

Semanalmente

40 horas por semana
1736 horas por ano

Horas extraordinárias

80 horas por ano exceto em casos de força maior

Pausas

Descanso

Se o trabalho diário durar pelo menos 6 horas
15 minutos

Condições especiais

Bagageiros/ carregadores, guardas, pessoal de segurança
72 horas por semana
Trabalho subterrâneo
6 horas por dia
35 horas por semana

Dentro de Espanha

Subsídio de deslocação

se a distância for superior a 15 km entre a residência do trabalhador ou o local de recrutamento do trabalhador.

Subsídio de alojamento

Subsídio de subsistência completo: quando, devido a uma deslocação, os trabalhadores não puderem passar a noite nas suas residências. o montante será fixado por convenções coletivas regionais.
Meio subsídio: num local de trabalho distante, para o almoço (se este não for fornecido pela empresa), quando os trabalhadores podem regressar a casa à noite. o montante é fixado por convenções coletivas regionais.

Horas extraordinárias

A entidade patronal deve pagar as horas extraordinárias a uma tarifa mais elevada que a do horário normal. O montante das horas extraordinárias para cada uma das categorias ou níveis é determinado por convenção coletiva. As empresas podem compensar as horas extraordinárias por períodos de folga equivalentes.

Trabalho noturno

A partir de 22:00 para 06:00
25 % de salário por hora se o trabalho de tarde ultrapassar quatro horas, o suplemento deve ser pago como se o trabalho durasse o dia inteiro.

Trabalho e feriados públicos

Não obrigatório
Permitido
. O salário não está definido.

Trabalho perigoso

20 % de salário bruto

Indemnização de disponibilidade

Não aplicável

Subsídio de férias anuais

Não aplicável

13.º mês

Informação
Pagável para dias de calendário como se segue:
a) Subsídio de junho: de 1 de janeiro a 30 de junho.
b) Subsídio de Natal: de 1 de julho a 31 de dezembro.
Montante: segundo o nível e a categoria da tabela de cada convenção coletiva

Número de dias de folga

30 dias por ano 21 devem ser dias de trabalho. o direito a férias não está sujeito a compensação.

Feriados públicos

12 festas nacionais
2 dias locais
1 e 6 de janeiro
Páscoa
1 de maio
15 de agosto
12 de outubro
1 de Novembro
6, 8 e 25 de dezembro
Informação
As convenções coletivas regionais podem incluir mais dias.

Contribuições de Segurança Social

1067,4 para 3.642 EUR por mês para engenheiros e diplomados
885,3 para 3.642 EUR por mês para técnicos, peritos e assistentes de engenheiros qualificados
770,1 para 3.642 EUR por mês para gerentes administrativos
764,4 para 3.642 EUR por mês para assistentes não qualificados
764,4 para 3.642 EUR por mês para funcionários administrativos
764,4 para 3.642 EUR por mês para subalternos
764,4 para 3.642 EUR por mês para assistentes administrativos
25,48 para 121,4 EUR por dia para trabalhadores qualificados da primeira e segunda categorias
25,48 para 121,4 EUR por dia para a terceira categoria de trabalhadores qualificados e especialistas
25,48 para 121,4 EUR por dia para manobras
25,48 para 121,4 EUR por dia para trabalhadores com menos de 18 anos
Para trabalhadores destacados
Os trabalhadores destacados pagam as contribuições de Segurança Social no país de origem. Todavia, dependendo do país de origem, a Espanha assinou acordos de colaboração sobre a Segurança Social.

Seguro da segurança social adicional

Informação
Umas convenções coletivas de empresa contêm cláusulas de pagamento de um seguro social ou plano de pensão. Alguns planos abrangem apenas as contribuições das entidades patronais; outros permitem também aos trabalhadores contribuírem com uma percentagem mais baixa.
Para trabalhadores destacados
Se estas cláusulas estiverem incluídas no acordo de empresa, são aplicáveis a todos os trabalhadores: migrantes e destacados.

Imposto sobre rendimentos

Dependente da situação familiar
Para trabalhadores destacados
Só para trabalhadores que pagam as contribuições de Segurança Social na Espanha.

Doença/enfermidade

Dia 1 para 3 : 0 %
Dia 4 para 20 : 60 %
Depois de 20 dias 75 %
Informação
Estas vantagens são complementadas por contribuições da empresa em quase todas as convenções coletivas setoriais ou de empresa.

Lesões e acidentes de trabalho

100 % segundo o dia de baixa médica

Informação Contactos

CCOO del Hábitat

Calle de Albasanz, 3. Bajo, 28037 Madrid
Pode contactar-nos nas seguintes línguas
Inglês, Francês, Espanhol

UGT FICA Federación de Industria, Construcción y Agro

Avenida de América, nº 25 - 5ª planta
28002-Madrid
Tel. +34 915 89 75 07
Pode contactar-nos nas seguintes línguas
Espanhol, Francês, Inglês