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República Checa

Última atualização em 12/04/2023
Visualisar todas as divisas em Coroa Checa (CZK)

Salário mínimo bruto

Aplicável
103,8 CZK
17.300 CZK

Salário por categoria

Sem qualificações

103,8 CZK para 107 CZK : tarifa das classes i-iii
Não aplicável a trabalhadores destacados

Especialista

107 CZK para 121 CZK tarifa das classes iii. - vi.
Não aplicável a trabalhadores destacados

Especialista

117 CZK para 121 CZK tarifa das classes v. - vi.
Não aplicável a trabalhadores destacados

Contramestre

121 CZK para 126 CZK tarifa das classes vi. - vii.
Não aplicável a trabalhadores destacados

Diariamente

8 para 12 horas por dia

Semanalmente

40 horas

Horas extraordinárias

8 por semana
150 por ano
Informação
Mais horas só com base num acordo entre a entidade patronal e o empregado, mas sem nunca ultrapassar 416 horas por ano.
O número total de horas extraordinárias de trabalho não pode exceder 8 horas por semana, em média, durante um período que não pode ser superior a 26 semanas consecutivas. Este número pode ser alargado a um máximo de 52 semanas consecutivas, mas só com base numa cláusula da convenção coletiva de trabalho.

Pausas

Descanso

30 minutos
Não faz parte do tempo de trabalho normal
Não pago
Informação
Pode ser dividido em partes não inferiores a 15 minutos cada, após um período de trabalho contínuo não superior a 6 horas (menores: 4,5 horas)

Condições especiais

37,5 horas por semana (a* e b**)
38,75 horas por semana (c***)
Informação
a*) o trabalho subterrâneo em minas de carvão, de minérios e outras matérias-primas, no domínio de construção de minas e zonas mineiras para métodos de prospeção geológica
b**) em locais de trabalho em regime de trabalho de três turnos ou regime de trabalho ininterrupto
c***) em locais de trabalho em regime de trabalho de dois turnos: os trabalhadores com menos de 18 anos (i.e. menores) estão sujeitos a disposições especiais do Código do Trabalho

Dentro de República Checa

Subsídio de deslocação

Os custos da viagem do local de trabalho normal (residência) até ao local de trabalho atual, são pagos pela entidade patronal, que deverá organizar as modlidades de transporte.
Informação
Só quando se trate de uma viagem de negócios.
Aplica-se apenas a viagens de negócios ao estrangeiro.

Subsídio de refeição

Mín. 129 CZK se a viagem durar de 5 a 12 horas
Mín. 196 CZK se a viagem durar mais de 12 horas
Mín. 307 CZK se a viagem durar mais de 18 horas

Subsídio de alojamento

Aplicável se a deslocação for impossível e o empregado ficar no local das obras, as despesas de alojamento serão pagas pela entidade patronal.

Subsídio de subsistência/ diário

Não aplicável

Horas extraordinárias

25 % de salário por hora
Se as horas extraordinárias foram trabalhadas em dias de descanso contínuos, o prémio não pode ser inferior a 40% do rendimento de trabalho médio.
Não aplicável a trabalhadores destacados

Trabalho noturno

A partir de 18:00 para 21:00

Trabalho noturno

Permitido
A partir de 22:00 para 06:00
10 % de salário por hora

Trabalho aos sábados

Permitido
10 % de salário por hora

Trabalho aos domingos

Permitido
10 % de salário por hora

Trabalho e feriados públicos

Permitido
100 % de salário por hora

Trabalho por turnos

Permitido
O montante do prémio pode ser fixado na convenção coletiva de trabalho da empresa.

Trabalho perigoso

Mín. 50 CZK por hora
Informação
A definição do termo "condições de trabalho difíceis" para fins de compensação financeira será apresentada por Decreto do Governo.
Condições de trabalho difíceis
Mín. 10 % por hora

Indemnização de disponibilidade

Não aplicável salvo se definido na convenção coletiva de trabalho da empresa.

Subsídio de férias anuais

Não aplicável salvo se definido na convenção coletiva de trabalho da empresa.

13.º mês

Não aplicável salvo se definido na convenção coletiva de trabalho da empresa.

14.º mês

Não aplicável salvo se definido na convenção coletiva de trabalho da empresa.

Componentes adicionais de remuneração

Não aplicável salvo se definido na convenção coletiva de trabalho da empresa.

Outro

Mín. 15 % de salário médio
25 % de salário médio em dias de descanso

Maquinaria avariada

80 % de salário médio

Más condições atmosféricas

60 % de salário médio

Número de dias de folga

20 dias por ano
2 dias por semana não mais de 5 por ano *
Informação
* tempo de trabalho distribuído de maneira irregular (turnos de mais de 9 horas), ou
trabalho contabilizado à hora, ou
trabalho dependendo das condições atmosféricas

Feriados públicos

13 dias por ano
Dia de Ano Novo
Sexta-feira Santa
Segunda-feira de Páscoa
Dia do Trabalho
8 maio
5 julho
6 julho
28 setembro
28 outubro
17 novembro
Véspera do Natal
Dia de Natal

Contribuições de Segurança Social

6,5 % base de cálculo do imposto contribuições de segurança social deduzidas do salário do empregado
4,5 % base de cálculo do imposto seguro de saúde (privado)
24,8 % base de cálculo do imposto seguro da segurança social adicional entidade patronal: 25% da base de cálculo (= salário bruto) (neste: 2,3% seguro de doença (= doença), 21,5% seguro de pensão e 1,2% política nacional do emprego)
A contribuição para a Segurança Social deduzida do salário do empregado é 6,5% do salário. Os 25% pagos pelo empregador vêm em suplemento ao salário bruto do empregado. O mesmo se aplica ao seguro de doença: a contribuição deduzida do salário do empregado é de 4,5%. Os 9% pagos pela entidade patronal são pagos para além do salário bruto do empregado.

Imposto sobre rendimentos

15 % base de cálculo do imposto

Fundos de pensão adicionais

Informação
Isto pode ser acordado na convenção coletiva de trabalho da empresa.

Doença/enfermidade

Remuneração de compensação *
Dias 1 para 14 60 % salário
Máximo 233 CZK por hora
Seguro de doença **
a começar no 15.º dia, 60% da base de cálculo diária
Máximo 1.332 CZK por dia
A partir de que tempo 31 dia 66 %
Máximo 1.465 CZK por dia
A partir de que tempo 61 dia 72 %
Máximo 1.598 CZK por dia

Lesões e acidentes de trabalho

A entidade patronal (companhia de seguros) paga a diferença entre a remuneração de compensação/prestações do seguro de doença e os rendimentos médios (até 100%). A entidade patronal é obrigada a contrair uma apólice de seguro para esta cobertura.
Informação
O pagamento diferencial pode ser reduzido se o empregador não cumprir as regras/regulamentações de segurança.

Informação Contactos

Odborový svaz Stavba ČR

Táboritská 1000/23, Praha 3, 130 00
Tel. +420 731 421 471
Pode contactar-nos nas seguintes línguas
Inglês, Checo