Please click 'confirm' if you want to add Construction Workers to your home screen, or 'cancel' otherwise.

Sérvia

Última atualização em 29/08/2022
Visualisar todas as divisas em Dinar da Sérvia (RSD)

Salário mínimo bruto

271,22 RSD por hora
47.192,98 RSD por mês

Salário por categoria

Sem qualificações

271,2 para 414,7 RSD por hora

Especialista

487,2 para 587 RSD por hora

Especialista

429,1 para 673,1 RSD por hora

Contramestre

529,6 para 960 RSD por hora para engenheiros

Profissionais

701,8 para 1.419,4 RSD por hora

Salario médio (indicativo)

102.134 bruto
73.526 líquido

Diariamente

8 horas

Semanalmente

40 horas

Horas extraordinárias

8 horas por dia
Informação
Mais de 12horasde tempo de trabalho diário, incluindo o trabalho nas horas extras.

Pausas

30 minutos
Parte do tempo de trabalho normal
Pago
Informação
Os empregados que trabalham mais que 10 horas por dia têm o direito a uma pausa de 45 minutos.

Dentro de Sérvia

Subsídio de deslocação

Não faz parte do tempo de trabalho normal
Não é uma taxa fixa
Informação
Se o empregador não previu o transporte, ele tem a obrigação de pagar uma ajuda de custas no valor do preço do bilhete num transporte público

Subsídio de refeição

10.503,68 RSD líquido por mês

Subsídio de alojamento

2 % do salário mínimo líquido
Informação
A ajuda de custas especificada (2% do salário mínimo líquido) é prevista no caso que o empregador providenciou alojamento e alimentação. Se isto não for providenciado - os empregados estão autorizados a saber os custos reais para a alimentação e o alojamento.

Subsídio de subsistência/ diário

Sim para a viagem de negócios
Informação
Uma ajuda de custas diária e para alimentação excluem-se mutuamente.

Horas extraordinárias

26 % do salário

Trabalho noturno

Permitido até 22:00 horas
Informação
Na Sérvia é visto como trabalho no segundo turno. O aumento salarial não é obrigatório, a não ser que é regulado pela CBA.

Trabalho noturno

Permitido
26 % de salário por hora

Trabalho aos sábados

Permitido
Informação
O aumento salarial não é obrigatório. Pode ser regulado pela CBA.

Trabalho aos domingos

Permitido
Informação
O aumento salarial não é obrigatório. Pode ser regulado pela CBA.

Trabalho e feriados públicos

Não obrigatório
Permitido
110 % do salário

Trabalho por turnos

Permitido
15 % por hora
Informação
Aumenta em 15% se tal trabalho não for já calculado no salário base.

Indemnização de disponibilidade

Aplicável
10 % de salário por hora
Informação
Piquete. O empregado tem a obrigação de responder à chamada do empregador durante o seu período de descanso diário ou semanal. Durante este período do seu tempo de piquete, o seu salário aumenta em 10%

Subsídio de férias anuais

Aplicável
2.917,96 RSD por mês
35.012,22 RSD por ano
Informação
O montante corresponde, no mínimo, ao salário mínimo mensal - pode ser pago numa parcela ou em duas ou mais parcelas ou mensalmente - 1/12 do montante cada mês.

Componentes adicionais de remuneração

Aplicável
0,4 % da base para cada ano de serviço com o empregador
Aplicado à parte do salário acima de 15 000,00 dinares sérvios
Informação
Para cada ano inteiro de serviço com o empregador o salário aumenta em 0,4%

Número de dias de folga

Mín. 23 dias por ano
Informação
O valor mínimo de 20 dias (lei laboral) aumenta numa base variável, determinada pela lei laboral.
O número de 23 dias é o mínimo de acordo com o ramo CBA do setor de manutenção de estradas.

Feriados públicos

Dia de Ano Novo
Segundo Dia de Ano Novo
7 janeiro
15 e 16 fevereiro dia do estado
Sexta-feira Santa para segunda-feira de páscoa
Dia do Trabalho
Dia do Armistício
Dia de Natal
Informação
Se o feriado público ficar num domingo - então o dia depois do feriado público (p.ex. uma segunda-feira) não é um dia de trabalho.

Contribuições de Segurança Social

14 % pensão
5,15 % saúde
0,75 % desemprego

Imposto sobre rendimentos

10 %
Informação
Aplicado à parte do salário acima de 15 000,00 dinares sérvios

Doença/enfermidade

65 % do salário
Informação
Durante os primeiros 30 dias da baixa por doença o empregador paga o salário, mas depois o salário é pago pelo Instituto da República do Seguro de Saúde

Lesões e acidentes de trabalho

100 % do salário
Informação
Durante os primeiros 30 dias da baixa por doença o empregador paga o salário, mas depois o salário é pago pelo Instituto da República do Seguro de Saúde

Informação Contactos

Autonomous Trade Union of Road Maintenance Workers of Serbia

14/VI Decanska Street
11000 Belgrade
Tel. +381 11 3234509
Pode contactar-nos nas seguintes línguas
Inglês, Sérvio