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Bélgica

Última atualização em 04/01/2024
Visualisar todas as divisas em Euro (€)

Salário por categoria

Sem qualificações

Cat I
17.234 EUR por hora

Especialista

Cat IA
18.092 EUR por hora
Cat II
18.374 EUR por hora
Cat IIA
19.290 EUR por hora

Especialista

Cat III
19.539 EUR por hora

Contramestre

Cat IV
20.740 EUR por hora

Aprendizes / trabalhadores jovens

Cat I
17.234 EUR por hora

Profissionais

Chefe de Equipa A
21.493 EUR por hora (equipa a: equipa composta por trabalhadores da mesma categoria)
Chefe de Equipa B
22.814 EUR por hora (equipa b: equipa composta por trabalhadores de categorias diferentes)
Supervisor
24.888 EUR por hora

Diariamente

8 hora(s)

Semanalmente

40 horas

Horas extraordinárias

1 hora por dia
2 horas por dia (semana de “trabalho flexível”)
5 horas por semana sábados (o trabalho aos sábados é considerado horas extraordinárias e pode ser acrescentado às 5 horas extraordinárias permitidas por semana)
10 horas por semana (semana de “trabalho flexível”)
180 horas por ano

Pausas

Descanso

depois de 6 horas de trabalho
15 minutos disposição legal – não existe acordo setorial

Condições especiais

Informação
Lista de trabalhos perigosos e insalubres a pedido.

Sem limites quanto ao número de horas, mas inclui prémios salariais: de 10% a 100%, consoante o tipo de trabalho.

Dentro de Bélgica

Subsídio de deslocação

Informação
As despesas de deslocação e o subsídio de mobilidade (baseados no tempo gasto para cobrir longas distâncias) varia segundo a distância e o tempo.

Pormenores sobre o pedido.

Subsídio de refeição

3.247 EUR

Horas extraordinárias

20 % por hora se não for compensado em horas
0 % em semana de trabalho flexível

Trabalho noturno

Permitido
A partir de 22:00 para 06:00
25 %

Trabalho aos sábados

50 %
Informação
Aos sábados o prémio é devido mesmo se as horas forem compensadas.

Trabalho aos domingos

Não regulamentado a nível setorial

Trabalho e feriados públicos

Se o trabalho for efetuado em feriados públicos, os dias de trabalho devem ser compensados por um dia de folga suplementar.

Trabalho por turnos

10 %
25 % turno noturno

Trabalho perigoso

10 para 100 %
Informação
Lista de trabalhos arriscados disponível a pedido.

Subsídio de férias anuais

Aplicável
15,38 % de salário bruto aumentado de 8%
Junho

13.º mês

Aplicável
9 % de salário bruto
Pago em novembro

Número de dias de folga

32 dias por ano

Feriados públicos

10 dias por ano
Dia de Ano Novo (1 de janeiro)
Segunda-feira de Páscoa
1 de maio
Dia de Ascensão
Segunda-feira de Pentecostes
21 julho
Dia de Assunção
Dia de Todos os Santos (1 de novembro)
11 novembro
Dia de Natal (25 de dezembro)

Contribuições de Segurança Social

13,07 % de salário bruto aumentado de 8%

Imposto sobre rendimentos

± 30 %

Doença/enfermidade

Dia 1 para 7 : 100 % pago pela entidade patronal
Dia 8 para 14 : 85,88 % pago pela entidade patronal sem pagamento das prestações da segurança social
Dia 15 para 30 : 85,88 % pago pela entidade patronal e pela segurança social

Lesões e acidentes de trabalho

Incapacidade temporária: 90 % de salário bruto
Incapacidade permanente para trabalhar: subsídio anual
Informação
Montante dependente da taxa de incapacidade permanente

Informação Contactos

Pode contactar-nos nas seguintes línguas
Holandês, Inglês, Francês

ACV Bouw - Industrie & Energie

Pode contactar-nos nas seguintes línguas
Holandês

ALGEMENE CENTRALE - ABVV / CENTRALE GENERALE - FGTB

Pode contactar-nos nas seguintes línguas
Holandês, Inglês, Francês, Português

CSC Batiment - industrie & énergie

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Francês