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Portugal

Última atualização em 22/04/2019
Visualisar todas as divisas em Euro (€)

Salário mínimo bruto

Aplicável
600 EUR

Salário por categoria

Sem qualificações

600 EUR por mês

Especialista

656 EUR por mês

Especialista

683 EUR por mês

Contramestre

719 EUR por mês

Diariamente

8 horas por dia

Semanalmente

40 horas por semana

Horas extraordinárias

2 horas por dia
200 horas por ano

Pausas

1 para 2 horas por dia
Informação
Um trabalhador não pode trabalhar mais de 5 horas seguidas.

Dentro de Portugal

Subsídio de deslocação

Informação
Os termos e condições devem ser acordados com a entidade patronal. Os subsídios podem ser pagos através de subsídios de subsistência.

Subsídio de refeição

5,7 EUR por dia

Subsídio de alojamento

Informação
Os termos e condições devem ser acordados com a entidade patronal. Os subsídios podem ser pagos através de subsídios de subsistência.

Subsídio de subsistência/ diário

Informação
Os termos e condições devem ser acordados com a entidade patronal. Os subsídios podem ser pagos através de subsídios de subsistência.

Horas extraordinárias

50 % de salário por hora para a primeira hora
75 % de salário por hora para as horas seguintes (ou frações)

Trabalho noturno

Permitido
A partir de 22:00 para 07:00
30 % de salário por hora

Trabalho aos sábados

Permitido
100 % de salário por hora

Trabalho aos domingos

Permitido
100 % de salário por hora

Trabalho e feriados públicos

Permitido
100 % de salário por hora

Subsídio de férias anuais

Aplicável
Informação
A mesma remuneração como se o trabalhador trabalhasse durante o período de férias.

13.º mês

Aplicável
1 mês de salário bruto
Pago em início das férias
Informação
O subsídio é pago antes de um período de, no mínimo, 15 dias consecutivos de férias. No caso de férias mais curtas, só é paga, proporcionalmente, uma parte do subsídio, exceto se houver um acordo por escrito em contrário.

14.º mês

Aplicável
1 mês de salário bruto
Pago em dezembro
Informação
Proporcional ao período trabalhado durante o ano.

Número de dias de folga

22 dias
Informação
Até 25 dias segundo a presença registada.

Feriados públicos

13 dias 1 dia de ponte
1 de janeiro
Sexta-feira Santa
Domingo de Páscoa
25 abril
1 de maio
Corpus Domini
10 junho
15 agosto
5 outubro
1 novembro
1 dezembro
8 dezembro
25 de dezembro
24 de dezembro é considerado um Dia de Ponte e é um feriado pago

Contribuições de Segurança Social

11 % de salário bruto

Doença/enfermidade

A partir de 1 para 30 dias 55 % de salário bruto
A partir de 31 para 90 dias 60 % de salário bruto
A partir de 91 para 365 dias 70 % de salário bruto
Sobre 365 dias 75 % de salário bruto
Informação
Quando o subsídio de doença é 55% ou 60 %, é atribuído um montante adicional de 50% se:
- a remuneração for igual ou inferior a 500 euros
- se tiver mais de 3 filhos na família até aos 16 anos de idade ou até 24 anos se receber um abono de família
- se tiver uma criança deficiente na família a receber um subsídio.

Lesões e acidentes de trabalho

Incapacidade temporário absoluta de trabalho primeiro 12 meses 70 % de salário bruto
Incapacidade temporário absoluta de trabalho depois de 12 meses 75 % de salário bruto
Incapacidade de trabalho parcial temporária 70 % de salário bruto
Informação
Um acidente grave ou fatal deve ser comunicado pela entidade patronal no prazo de 24 horas à inspeção do trabalho (ACT: Autoridade para as Condições do Trabalho)

Na construção, se a entidade patronal não respeitar este princípio, a responsabilidade recai sobre o subcontratante nessas 24 horas e depois disso sobre o contratante principal.

Informação Contactos

Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro – FEVICCOM

Rua Cidade de Liverpool, nº16, Piso 1, 1170-097 Lisboa
Tel. +351 218 818 585
Pode contactar-nos nas seguintes línguas
Português, Inglês, Francês